Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 10:17
-
Modelos » Civil Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
-
Modelos » Civil Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
-
Legislação » Leis Publicado em 25 de Abril de 2003 - 01:00
Lei nº 10.650, de 16 de Abril de 2003.

Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
-
Legislação » Decretos Publicado em 18 de Dezembro de 2017 - 12:08
DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 12:48
O Conceito de Família em disputa: o que são os novos arranjos familiares?

O presente trabalho busca analisar as novas configurações familiares no que concerne os direitos humanos e a Constituição Federal. Neste influxo a pesquisa apresentou aspectos relevantes tanto gerais como específicos, bem como, buscou demonstrar essas mudanças que se fizeram ao longo da construção familiar, a qual desenvolveu uma pluralidade de vertentes e atuações manifesta na sociedade contemporânea.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 14:41
Como a reforma tributária pode impactar a transferência de bens

Advogado Hygoor Jorge explica o que é preciso considerar com relação às mudanças
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2023 - 11:49
Proteger patrimônio é ainda mais essencial com reformas à vista

ITCMD, criação do Imposto sobre Grande Fortunas, taxação de fundos e outras medidas devem atingir em cheio planejamento de empresas e famílias. Saiba o que fazer para mitigar impacto
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 17:18
Testar sem errar

Por Laura Brito
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 16:47
Os benefícios estratégicos de holdings familiares

Por Guilherme Back Koerich, advogado.
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 11:06
É possível Inventário Extrajudicial de Direito e Ação?

O inventário extrajudicial se resolve em Cartório sem a necessidade de um Processo Judicial e exige a presença obrigatória de Advogado(a).
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2023 - 12:29
Especialista destaca as coberturas de seguros recomendadas aos escritórios de advocacia

Luiz Eduardo Halembeck traz novas abordagens que visam ampliar a segurança.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Julho de 2022 - 10:39
Advogada explica polêmica envolvendo influencer e contrato de locação

Ana Carolina Aun Al Makul, do escritório Duarte Moral, esclarece dúvidas sobre a caução locatícia.
-
Doutrina » Civil Publicado em 13 de Abril de 2022 - 16:42
Os limites e as possibilidades da utilização do seguro de vida enquanto ferramenta do planejamento sucessório

Por Mariana Barsaglia Pimentel.
-
Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 11:51
É verdade que meu ex-marido tem direito à metade dos bens comprados com dinheiro da herança que eu recebi?

UM BOM PACTO ANTENUPCIAL pode evitar muitos problemas por ocasião da partilha de bens num Divórcio…
-
Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 16:00
Investigações patrimoniais da Leme somam mais de 10 terabytes em dados
Com uso da automação e inteligência artificial, serviço especializado produz quantidade de informações equivalente, por exemplo, a 2,5 mil filmes de plataformas de streaming, ou 65 milhões de páginas de documentos.

Home